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Politicas de Cookies

Foi publicado em Diário da Républica a Lei 46/20, transposta da directiva comunitária 2002/58/CE que regula a protecção de dados no âmbito das comunicações electrónicas.

Esta lei complexa e de dificil interpretação, obriga entre outras coisas a que todos os websites informem os visitantes que o website contém cookies.
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Por esse motivo e porque os cookies vem ativos por defeito em todos os browsers tornou-se obrigatório ao abrigo destas leis que o visitante deva ser informado que o website usa cookies e que autoriza a coleta dos seus dados para outros fins além da própria navegação.

As multas para os proprietários de websites que não cumprirem com o dever de informação sobre a utilização dos cookies vão de 1500€ a 25 000€ para pessoas singulares e de 5000€ a 5 000 000€ para pessoas colectivas. As entidades nacionais responsáveis pela regulação do mercado e pelo cumprimento do artigo 112º da Lei das Comunicações Electrónicas são a Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) e Comissão Nacional da Protecção de Dados (CNPD).

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